REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL
CASHBACK CAMARADA!

1. DA CAMPANHA 

A campanha Cashback Camarada – Indique e Ganhe é promovida pela empresa BRUNA MACHADO DRUMOND 07054412613 – MEI, localizada na Rua Vereador Antônio Sales, 55, Centro, Alpercata (MG), inscrita no CNPJ sob n° 29.348.528/0001-38, doravante denominada PROMOTORA, em parceria com a Opção Administradora de Consórcios Ltda., localizada na Rua Peçanha, 300, Centro, Governador Valadares (MG), inscrita no CNPJ sob n° 20.919.916/0001-57, doravante denominada PARCEIRA.

2. DAS REGRAS DA CAMPANHA 

A campanha será válida para antigos e novos clientes, que poderão ganhar um cashback, via PIX, de 10% do valor da sua parcela (por, no máximo, três parcelas do consórcio).  

A cada cliente indicado (e que fechar contrato), o indicador receberá um cashback, via PIX, equivalente ao valor de 10% de sua mensalidade. O limite é de três mensalidades, ou seja, se três indicados adquirirem o consórcio, o cliente indicador terá um cashback de 10% do valor da sua mensalidade em três parcelas. Se dez indicados fecharem contrato, o cashback continua sendo válido somente para três mensalidades. 

O cashback só será validado depois do primeiro pagamento do indicado. A transferência será realizada no prazo de até 15 dias corridos após a comprovação do pagamento do indicado.

3. DA DURAÇÃO DA CAMPANHA

A presente campanha estará em vigor do dia 03 de novembro de 2021 ao dia 13 de dezembro de 2021.

4. DOS PARTICIPANTES 

São beneficiados pela campanha todos os participantes ativos adimplentes dos grupos 164, 165, 166, 167, 168, 169, 170, 171, 172.

5. DA PARTICIPAÇÃO NA CAMPANHA

5.1 A participação na campanha consiste em atuais clientes indicarem participantes para o Consórcio Garantia e, a cada contrato efetivado, ganharem um cashback equivalente a 10% do valor da própria mensalidade (limitado a três parcelas);

5.2 Não há limite para quantidade de indicados, mas há limite para concessão do cashback, que só poderá acontecer em, no máximo, três mensalidades, da seguinte forma:

Indicou um cliente que fechou contrato: ganha 10% de cashback (via PIX) em um mês;

Indicou dois clientes que fecharam contrato: ganha 10% de cashback (via PIX) em dois meses;

Indicou três ou mais clientes que fecharam contrato: ganha 10% de cashback (via PIX) em três meses. 

6. DA APLICAÇÃO DO CASHBACK

6.1 O participante deverá ser um consorciado ativo, sem parcelas em atraso com a PARCEIRA;

6.2. A participação será limitada a apenas um CPF ou CNPJ de cotista ativo adimplente, independentemente do número de cotas em posse do consorciado;

6.3 Os valores referentes ao cashback serão válidos a partir do primeiro pagamento do indicado e realizados em até 15 dias corridos após a comprovação do pagamento;

6.4 Os cashbacks não se acumulam, podendo atingir uma, duas ou três parcelas subsequentes, no máximo;

6.5 O indicador que receber o benefício do cashback e já tiver quitado o boleto deverá acionar a PARCEIRA para que ela faça a devida identificação e conceda o cashback na parcela subsequente;

6.6 O participante beneficiado deverá fornecer o PIX para a PARCEIRA efetuar a transação de cashback.